Comprovante de Situação Cadastral com código de autenticidade
Conforme a Instrução Normativa 1.963/2020, o Representante legal da pessoa jurídica poderá apresentar o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral.
É fundamental que o Agente de Registro (AGR) realize a validação do documento utilizando o Código de Autenticidade presente no comprovante.
Para emitir seu comprovante, siga os passos:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/comprovantes
Uma conta gov.br garante a identificação segura de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.
O acesso pode ser realizado utilizando seu certificado digital ou através do seu cadastro com usuário e senha.
Para empresas onde você é Representante Legal, Membro do Quadro Societário ou Contabilista:
Atenção Importante!
O comprovante pode ser validado e reimpresso a qualquer momento utilizando o código de autenticidade, na opção "Consulta Autenticidade".
Lembre-se: O limite é de 10 emissões por mês.
Comprovante gerado com sucesso!
Basta clicar em "imprimir comprovante" no botão no canto inferior esquerdo da página e apresentá-lo ao agente de registro. Isso dispensa a necessidade do contrato físico.
OBSERVAÇÃO CRÍTICA!
O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral só será aceito como documento único para emissão de certificado digital E-CNPJ se o representante legal da pessoa jurídica for o sócio-administrador, conforme o quadro em destaque no documento.
Basta clicar em imprimir comprovante no botão no canto esquerdo inferior da página e apresentar ao agente de registro, dispensando neste caso a obrigatoriedade do contrato.
OBSERVAÇÃO: O Comprovante de Inscrião e de Situação Cadastral só poderá ser aceito como único documento para emissão de certiicado digital e-CNPJ, se o representate legal da pesoa jurídica for o sócio-administrador conforme o quadro em destaque.
O código de autenticidade pode ser consultado diretamente no portal: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/consultas